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Concursos públicos sem exigência de CRC são contestados pelo CFC

Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reagiu à publicação de dois editais de concursos públicos federais que ofereciam vagas para profissionais da contabilidade sem exigir o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como requisito para o exercício do cargo.

A irregularidade foi apontada em manifestação recebida pela Ouvidoria do CFC em janeiro de 2025, e, após análise do caso, o Conselho encaminhou ofícios às entidades responsáveis solicitando a retificação imediata dos editais, com a inclusão da obrigatoriedade do registro profissional.

Por que o registro é obrigatório?

Segundo o CFC, o exercício da profissão contábil exige habilitação técnica comprovada, sendo o registro no CRC o instrumento que garante a legalidade, a ética e a qualificação dos profissionais. A ausência dessa exigência nos editais foi classificada como um grave equívoco, que compromete os princípios da atuação profissional regulamentada.

Ações adotadas pelo Sistema CFC/CRCs

Além dos ofícios, o CFC acionou o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), unidade na qual serão aplicadas as provas, para realizar diligência presencial e reforçar a importância do ajuste nos documentos.

Como resultado:

  • Um dos órgãos retificou o edital, inserindo corretamente a exigência do registro profissional;
  • Outro órgão se recusou a alterar o edital, apresentando justificativas que, segundo o CFC, não se sustentam juridicamente.

Reação judicial

Diante da recusa, o CRCDF ingressou com uma medida cautelar na Justiça para obrigar a inclusão da exigência do registro profissional desde o edital, reforçando que o exercício da profissão sem essa condição fere a legislação vigente.

O processo segue em tramitação judicial, com acompanhamento contínuo do CFC, que reafirma seu compromisso com a valorização da profissão contábil e o cumprimento da legislação que regula o exercício das atividades técnicas da área.

Como verificar se um edital exige o registro no CRC

Antes de se inscrever em um concurso público na área contábil, siga este checklist:

  1. Leia atentamente o edital: verifique o item "Requisitos para Investidura no Cargo" e confirme se há menção ao registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
  2. Consulte a lei da profissão: Lei nº 9.295/1946 exige registro profissional para o exercício legal da contabilidade
  3. Verifique a área de atuação do cargo: mesmo que a formação exigida seja em Ciências Contábeis, se o cargo tiver atribuições técnicas, o registro é obrigatório
  4. Acesse o site do CRC da sua região: alguns conselhos publicam notas técnicas ou análises jurídicas sobre concursos
  5. Em caso de dúvida, registre manifestação: utilize o canal de ouvidoria do CFC ou do CRC local para denunciar irregularidades.

Com informações adaptadas do CFC

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Atualizado em: 23/04/2025 13:35