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Tabela do Imposto de Renda que vale para declaração de 2025 foi corrigida; entenda o que mudou

Declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita de 17 de março a 30 de maio; veja a tabela em vigor, quem está isento e quem deve declarar

A tabela do Imposto de Renda que vai valer para a declaração de 2025 (ano-calendário 2024) foi corrigida em fevereiro do ano passado e a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos - R$ 2.824,00 - em 2024 de pagar IR, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.

O limite máximo de isenção é de R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebeu até R$ 2.824, há um desconto simplificado de R$ 564,80.

Isso vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas que receberam até este valor por mês em 2024 e escolherem fazer a declaração com o desconto simplificado.

A Receita Federal deve divulgar as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 nesta semana, mas as tabelas em vigor, mensal e anual, você vê abaixo.

Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024

Tabela do Imposto de Renda 2025-2024 mensal

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada

Fonte: Receita Federal

Tabela do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 - incidência anual

Rendimento anual Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Fonte: Receita Federal

A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.

Os limites de dedução também não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

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Atualizado em: 20/03/2025 22:59