Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou nesta semana o novo formulário eletrônico para submissão de projetos à Lei do Bem. O FormP&D, agora integrado à plataforma Gov.br e à base de dados da Receita Federal, terá uma navegação mais intuitiva. Além disso, o governo ampliou o prazo para a entrega do documento, que passa de 31 de julho para 30 de setembro.
Com a prorrogação, empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir ao programa de benefícios fiscais por conta da demora para estruturar o pedido, vão ter mais tempo para se organizar e apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.
— É uma oportunidade para empresas de diferentes setores e tamanhos reduzirem impostos. Podem tomar o incentivo todas que tiveram algum tipo de inovação e atenderem os critérios previamente estabelecidos pelo MCTI, desde aquelas dos setores agro e de TI até hospitais. Ao reduzir impostos, a Lei do Bem libera recursos que podem ser utilizados em mais investimentos, impactando o crescimento e a competitividade das empresas beneficiadas — afirma Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, consultoria que ajuda empresas a aderirem à Lei do Bem e lançou um e-book com orientações para os interessados em se candidatar (E-book Lei do Bem Descomplicada group-gac.com.br).
Para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios. As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes. Não é fundamental que elas tenham setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento, projetos pontuais de inovação também são aceitos.
Entre os benefícios da Lei do Bem, criada em 2005, estão a exclusão dos valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos.
Além disso, as empresas beneficiadas conseguem redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de pesquisa e desenvolvimento. Há ainda a redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Os percentuais variam de acordo com cada caso.
Para as empresas interessadas, a G.A.C. Brasil dispõe de um simulador que calcula quanto cada empresa pode obter de isenção fiscal ao apresentar seus projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Simulador Lei do Bem group-gac.com.br).
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8145 | 5.8155 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0828 | 6.0908 |
Atualizado em: 26/11/2024 15:24 |