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Estão abertas a partir desta quinta-feira (8/5), as inscrições para o 29º Prêmio Tesouro Nacional, concurso que tem como objetivo expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a normalização de temas específicos quando tratados consistentemente pela pesquisa científica.
Uma novidade desta edição é a inclusão da categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”, incluída para identificar, reconhecer, valorizar e estimular os estudos e produções científicas na área de Monitoramento e Avaliações de Políticas Públicas, premiando os trabalhos de melhor qualidade técnica.
Além desta categoria, neste ano serão premiados os melhores trabalhos nas categorias “Artigos em finanças públicas”, que visa estimular a produção científica na área de Finanças Públicas, e “Soluções em gestão fiscal”, que reconhece soluções em gestão fiscal bem-sucedidas, aplicadas em governos, privilegiando impacto, inovação e tecnologia.
Os autores dos três melhores trabalhos em cada categoria serão premiados com a quantia de R$ 30 mil, R$ 16,5 mil e R$ 8,5 mil, respectivamente. Os vencedores e as menções honrosas também receberão certificado de participação e terão seus trabalhos publicados em edição especial da Revista Cadernos de Finanças Públicas, do Tesouro Nacional, e no site da instituição.
As inscrições vão até 16 de setembro de 2024 e deverão ser feitas por meio dos formulários eletrônicos disponíveis no site do 29º Prêmio Tesouro Nacional. Na página é possível acessar ainda o regulamento e as informações completas sobre a premiação.
O concurso é promovido e realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tendo a Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) como patrocinadora e o apoio institucional da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Categorias
Artigos em avaliação de políticas públicas
Para se inscrever na categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”, os trabalhos de avaliação devem ser do tipo ex post. São exemplos desse tipo avaliação executiva, avaliação de desenho, avaliação de governança da política pública, avaliação de resultados, avaliação de impacto, avaliação econômica ou retorno econômico e social e análise de eficiência, dentre outros.
Os trabalhos devem apresentar ainda enfoque na avaliação de políticas públicas brasileiras, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo – União, estados, Distrito Federal e municípios, simultânea ou separadamente.
Nesta categoria podem participar apenas pessoas físicas. Qualquer cidadão com idade mínima de 18 anos, de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (no último ano de graduação ou já graduado), pode concorrer com trabalhos individuais ou coletivos.
Artigos em finanças públicas
A categoria “Artigos” tem como objetivo estimular a produção científica na área de Finanças Públicas, com base em quatro temas propostos: política fiscal e crescimento, financiamento do investimento e da política pública, federalismo fiscal: eficiência e qualidade; e contabilidade pública, transparência e informações gerenciais.
Nesta categoria podem participar apenas pessoas físicas. Qualquer cidadão com idade mínima de 18 anos, de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (no último ano de graduação ou já graduado), pode concorrer com trabalhos individuais ou coletivos.
Soluções em Gestão Fiscal
A categoria "Soluções em Gestão Fiscal" tem como objetivo identificar, reconhecer e valorizar soluções em gestão fiscal bem-sucedidas, aplicadas em governos, privilegiando impacto, inovação e tecnologia.
São consideradas soluções em gestão fiscal a implementação, em governos, de projeto, automação, integração de processos e serviços, sistema, instrumento ou outro produto comprovadamente original com o objetivo de redução de custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação, incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal que tenha contribuído de forma significativa para os resultados em gestão fiscal.
Nesta categoria podem participar pessoas físicas com idade mínima de 18 anos (completados no momento da inscrição), que sejam agentes públicos em exercício na União, nos estados, municípios ou Distrito Federal, da Administração Direta ou Indireta, no ato da inscrição, desde que indicada pelo gestor do órgão em que atua como representante da instituição na qual a iniciativa foi aplicada.
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Atualizado em: 26/11/2024 23:33 |