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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, quanto ao mérito, a suspensão de uma instrução normativa (1.397/13) da Receita Federal do Brasil que obriga as empresas a fazer duas escriturações contábeis por ano, uma societária e outra fiscal. A suspensão foi sugerida pelo deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1296/13. Ele argumentou que a medida impõe elevados custos administrativos às empresas e também não seria competência do Poder Executivo.
Apesar do argumento de Kaefer, o relator na comissão, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), recomendou a rejeição da proposta. Ele lembrou que a IN 1.397/13 já foi modificada por normas posteriores a ponto de não exorbitar do poder regulamentar e ficar livre dos problemas apontados por Kaefer.
Manoel Junior lembrou que a instrução normativa foi editada a fim de regulamentar o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pela Lei 11.941/09. O regime pretendeu neutralizar os efeitos tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis a partir da edição da Lei 11.638/07, mas só vigeria até ser substituído por lei que disciplinasse de forma definitiva tais efeitos.
Posteriormente, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 627/13, convertida na Lei 12.973/14, que revogou o RTT e disciplinou definitivamente os efeitos tributários. Para adequar a IN 1.397/13 a essas modificações, ela foi alterada por outras duas instruções normativas.
“A exigência de duas escriturações completas e paralelas foi revogada, devendo a pessoa jurídica sujeita ao RTT enquanto ele vigeu realizar ajustes específicos em livro fiscal próprio”, observou o relator.
Tramitação
Apesar da rejeição do mérito, a proposta foi considerada adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também a analisará quanto ao mérito. Posteriormente, a matéria será votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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Atualizado em: 27/11/2024 03:41 |