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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 proposta que limita a 2% as multas fiscais aplicadas àmicro e à pequena empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).
Balhmann concordou com os argumentos de Fonte de que o Poder Público deve facilitar o desenvolvimento do pequeno negócio por meio de um tratamento diferenciado. No entanto, disse, a burocracia e a alta carga tributária ainda prevalecem.
Na avaliação do relator, multas abusivas podem levar o empreendedor a descumprir a legislação, concorrendo deslealmente com outros que cumprem. “Tal procedimento [a cobrança de multas] é extremamente danoso às empresas. Ao enfrentarem dificuldades no pagamento de impostos, passam a se sujeitar a um acúmulo de obrigações que pode impedir sua recuperação econômica”, ponderou.
Estatuto
A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de Imposto de Renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queira contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada deverá conter, além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para oISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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Atualizado em: 27/11/2024 03:43 |