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O fim de um mecanismo de arrecadação de tributos que onera indevidamente as microempresas e empresas de pequeno porte em R$ 1,7 bilhão está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25). Trata-se de projeto de lei complementar (PLS 323/2010) que veda a substituição tributária e o regime de antecipação do recolhimento de imposto nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos – como o sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). Eles são assim denominados por incidirem sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explica que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
Um tipo de substituição tributária frequente é a que acontece "para a frente" no sistema de circulação de mercadorias, ou seja, são arrecadados de maneira antecipada os impostos relativos a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente. Para fazer isso, o governo usa uma base de cálculo presumida, elaborada com as informações da realidade do mercado. Cotait dá um exemplo: o estabelecimento industrial recolhe o tributo de sua responsabilidade e também o devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Cotait citou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) segundo o qual as pequenas e microempresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da substituição tributária do ICMS. O modelo, ainda de acordo com o trabalho da FGV, encomendado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), gerou um aumento de 700% na carga tributária dos pequenos empresários.
Substitutivo
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda que mantém no sistema de substituição tributária as operações relativas a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.
Além disso, na avaliação do relator, o projeto original não é claro em relação à possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS na circulação interestadual de mercadorias e bens. Portanto, a emenda veda expressamente essa exigência. Ou seja, o optante do Simples Nacional não pagará a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A reunião da CAE, que se realizará às 10h de terça-feira no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa, tem mais 22 propostas na pauta.
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