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A Câmara analisa o Projeto de Lei 930/11, que inclui os gastos com plano de saúde de empregados entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda das empresas sujeitas a tributação com base no lucro real que optem pelo pagamento mensal do imposto.
Atualmente, conforme a Lei Tributária Federal (9.430/96), as empresas que optam pelo pagamento mensal do imposto já podem deduzir: incentivos fiscais de dedução do imposto; incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração; e Imposto de Renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real.
O projeto foi apresentado pelo deputado Lindomar Garçon (PV-RO). Segundo ele, “a proposta tem grande alcance social e não acarreta prejuízos ao erário, pois a renúncia na arrecadação estará plenamente compensada pela economia de recursos públicos na área de saúde”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Atualizado em: 26/11/2024 21:30 |