Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Todo ano acontece a declaração do Imposto de Renda entre março e abril. Não é novidade para ninguém, mas sempre existem aqueles que deixam para a última hora. Neste ano, faltando cerca de três semanas, 68% ainda não prestaram contas à União. Mas, de acordo com especialistas, declarar imposto requer planejamento, que envolve toda a família.
Isso porque, se o pai ou a mãe são os responsáveis pela declaração, e são os filhos que vão ao banco, pagar as contas, é preciso atenção quanto aos recibos. Para quem tem muitas deduções a fazer, a quantidade de recibos a guardar pode ser enorme e deixar para verificar tudo 15 dias antes de fazer a declaração é arriscado. E sem recibo, é arriscado indicar a dedução.
“Os recibos devem ficar todos focados em uma só pessoa ou devem ficar em um só lugar para todo mundo guardar”, orientou o consultor especializado em Imposto de Renda do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Bezerra de Brito.
Deduções
Próximo à temporada de declaração, a família deve sentar à mesa e verificar o que falta, para dar tempo de fazer a solicitação de outro recibo e aproveitar as deduções possíveis.
Dentre essas deduções permitidas por lei estão:
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.
2. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, até R$ 17.215,08 ao ano, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.
6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40 + R$ 18,60 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
Dependentes
A conversa com a família também é saudável quando o assunto são os dependentes. Quando há mais de um filho, em qual declaração compensa colocá-lo como dependente?
De acordo com Brito, é interessante verificar, em primeiro lugar, a receita bruta do ano-base de cada um dos cônjuges. O melhor, então, seria lançar o dependente para aquele que tem um saldo maior, para que ele pague menos imposto de renda.
Pela legislação, é considerado dependente, no IR 2010:
É importante conversar sobre quem será colocado como dependente porque, se você iria declarar alguém como dependente, mas essa pessoa já declarou o Imposto de Renda, haverá duplicidade e a Receita pode questionar na hora do cruzamento dos dados. “É bom sempre sentar com a família e calcular a melhor forma de fazer a declaração”.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9953 | 5.9967 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3223 | 6.3303 |
Atualizado em: 28/11/2024 13:54 |