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As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, dia 23-4-2009, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de fevereiro/2009.
São obrigadas à apresentação mensal da DCTF as pessoas jurídicas:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente àDCTFa ser apresentada tenha sido superior aR$ 30.000.000,00;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00;
c) cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
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Atualizado em: 29/11/2024 16:49 |