Período: Novembro/2024 | ||||||
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Empregador pessoa-física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc.), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social. O desconto é limitado a apenas um empregado.
Até fevereiro do ano passado, o valor do salário mínimo - pago até o quinto dias útil de março - era de R$ 380. Da contribuição total de R$ 76, cabia ao empregador R$ 42. Em 1 de março, o piso nacional passou para R$ 415 e o valor da contribuição para R$ 83, cabendo ao empregador R$ 49,80. O valor da contribuição sobre o 13º salário também deve entrar na conta, assim como a percentagem referente a um terço do período de férias, caso ela tenha sido tirada no ano passado.
Por esses valores, nos meses de janeiro, fevereiro e março foram pagos pelo empregador à Receita Federal R$ 136,80. Nos meses restantes até dezembro, o total recolhido foi de mais R$ 448,20. O 13º representa mais R$ 49,80 e, as férias, mais R$ 13,7, se até março de 2008, ou mais R$ 16,6 para o restante do ano.
Para quem recolheu durante todo o ano de 2008, o valor do desconto proporcionado pelo pagamento da contribuição da empregada doméstica ficará entre R$ 634,80 e R$ 651,40, independentemente de o valor recolhido ser maior.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |