Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucinalidade movida pelo PDT contra a Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05). O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, afirmou haver erros nos fundamentos apresentados pelo partido para contestar a lei. A ação será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
A ADI foi protocolada em agosto de 2007 no Supremo, questionando artigos que excluem dos adquirentes de empresas em dificuldades a responsabilidade pelo passivo trabalhista — os artigos 60, parágrafo único, e 141, inciso II. Também se opõe à não priorização de dívidas trabalhistas que superem 150 salários mínimos, o que desrespeitaria direitos adquiridos — mudança trazida pelo artigo 83, incisos I e VI.
Segundo o partido, uma norma infraconstitucional não pode estabelecer formas de extinção de emprego deixando de lado direitos sociais e a dignidade dos empregados. Na petição inicial, o PDT alega que a norma “passará a constituir caminho fácil para o desrespeito aos direitos adquiridos pelos empregados no curso da relação desenvolvida com seu empregador, que, vindo a prestigiar outros credores comuns e, uma vez acumulando com eles grandes dívidas, delas poderá livrar-se com a simples realização de uma alienação judicial em falência”.
A PGR discorda. Segundo o procurador-geral, a dívida trabalhista não é extinta com a compra da empresa, mas permanece contra o antigo dono. “Só o fato de a norma prever que o adquirente não se responsabiliza pelas dívidas do alienante contradita a hipótese de que este delas possa livrar-se, já que, em não ocorrendo a sucessão, permanecem com quem as contraiu”, esclarece.
O parecer também afirma que uma mudança na lei que obrigue os compradores a arcarem com o passivo trabalhista tornará as empresas em dificuldades ainda mais preteridas, diminuindo a possibilidade de os débitos serem quitados.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2696 | 6.2854 |
Atualizado em: 27/11/2024 18:45 |