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Os municípios saíram na frente na disputa em torno da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing. Levado à sessão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem em ações movidas pelos municípios catarinenses de Itajaí e Caçador contra os bancos Fiat e HSBC, o caso teve um voto do ministro Eros Grau, relator da ação, em favor da cobrança do tributo, antes de o julgamento ser suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
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O debate em andamento no Supremo pode impor um custo bilionário ao setor de leasing, motivando o ajuizamento de ações de execução por prefeituras de todo o país. Cerca de cinco anos dezenas de prefeituras já foram à Justiça questionar o local de recolhimento do imposto, que hoje é no município onde está a sede do banco de leasing - normalmente São Paulo ou cidades próximas com alíquotas mais baixas do tributo. Pela nova tese, o imposto seria recolhido onde é entregue o bem financiado, normalmente veículos. Ameaçados por uma bitributação repentina, os bancos reagiram com a tese da não-incidência do ISS sobre o leasing, com o que escapariam da cobrança do imposto em qualquer município.
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O ministro Eros Grau deu o primeiro indício de que a estratégia dos bancos poderá dar errado. As instituições financeiras alegavam que o leasing não é um serviço, mas um misto de operação de crédito, de compra e venda e de aluguel - todas elas atividades imunes ao ISS. O leasing financeiro - aquele utilizado na aquisição de automóveis - seria assemelhado a uma operação financeira, logo sem incidência do ISS. Para Eros Grau, o leasing é um tipo de atividade mista e pode ser tratado como prestação de serviço porque envolve, além da cessão do crédito, um grande volume de trabalho realizado pelos executivos e pelos empregados da operadora. A Lei Complementar nº 116, de 2003, onde está prevista a tributação do leasing, serve exatamente para dirimir dúvidas sobre a tributação de certas atividades e evitar que elas escapem de qualquer tributo.
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Caso o Supremo siga a linha sinalizada por Eros Grau, os bancos de leasing poderão passar por sérios problemas jurídicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão proferida em 2007, sinalizou que o local de recolhimento do ISS é o município onde são entregues os veículos. Com isso, seriam confirmadas milhares de ações de execução já ajuizadas na Justiça, que cobram o imposto retroativamente a operações realizadas nos últimos cinco ou até dez anos. (FT)
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