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No último ano, o Brasil registrou um salto de quase 70% no número de afastamentos de trabalhadores por transtornos mentais, chegando a quase meio milhão de pessoas alegando problemas como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, conforme dados do Ministério da Previdência Social.
O crescimento já vinha chamando a atenção do Ministério do Trabalho, que resolveu atualizar regra NR1, com novas diretrizes sobre saúde mental no mercado de trabalho. A norma começa a funcionar a partir do dia 26 de maio e permitirá fiscalizar melhor as empresas sobre os riscos psicossociais na gestão de segurança e saúde no trabalho.
A ideia é cobrar mais responsabilidade das empresas e dos gestores por metas excessivas, assédio moral, ausência de suporte, jornadas extensas, conflitos interpessoais e condições precárias de trabalho.
Tudo isso para ajudar a evitar que os problemas desaguem diretamente na Justiça do Trabalho, que também vem sentindo o peso desse crescimento significativo com a multiplicação de ações relacionadas a doenças ocupacionais de origem psicológica.
Só para se ter uma ideia, entre 2020 e 2022, foram registrados mais de 4 mil processos trabalhistas envolvendo a síndrome de burnout, quase o dobro do observado entre 2017 e 2019, quando houve 2,3 mil ações.
Entretanto, nem mesmo na Justiça do Trabalho os trabalhadores encontram alguma garantia, porque muitos acabam esbarrando em alguns limites. Segundo advogados ouvidos pelo InfoMoney, a principal deles é a necessidade de comprovação efetiva não só da doença como também da ligação dela com o ambiente de trabalho.
“É preciso apurar e comprovar a relação com o trabalho, o que na maioria das vezes inclui perícias para confirmar o chamado nexo de causalidade”, afirma o advogado Sergio Pecerman.
Um levantamento feito pela plataforma de notícias jurídicas Jota mostrou que a maior parte das decisões (67,6%) são negadas. Das 108 decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, da 2ª, 4ª e 15ª Região, proferidas entre outubro a dezembro de 2024, em processos que requeriam indenização por dano moral pelo desenvolvimento de burnout, apenas 32,4% receberam decisões favoráveis.
“A exigência de provas acaba criando uma série de dificuldades, especialmente se o INSS não constatar necessidade do afastamento. Mas é possível que, no âmbito judicial, o juiz peça uma segunda perícia para confirmar e, se for constatada a necessidade, o juiz pode dizer ao INSS que ele tem de cumprir”, explica o advogado Otavio Pinto e Silva, presidente da comissão de advocacia trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com Silva, para comprovar o problema, o funcionário precisa juntar o maior número de provas sobre o assédio, as horas extras e outras evidências para confirmar o excesso de exigências e a ligação disso à doença ao trabalho. “Sabemos que isso é complexo e, como o juiz não tem conhecimento técnico para saber o que causou a doença, ele vai seguir o médico e as provas. Quanto mais provas, maior a garantia para o funcionário com burnout”, disse.
Mesmo com as negativas em maior quantidade, os especialistas acreditam que as mudanças nas regras mostram que o cenário é complexo e vai exigir que as empresas adotem políticas efetivas de saúde mental, visando não apenas o bem-estar de seus colaboradores, mas também a mitigação de riscos legais e financeiros. A promoção de um ambiente de trabalho saudável e o suporte adequado aos funcionários são fundamentais para prevenir o desenvolvimento de transtornos mentais e reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho, conforme especialistas.
A fiscalização vai ser baseada em denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho. Se os riscos forem identificados, será necessário elaborar plano de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas. Essas inspeções serão feitas por auditores fiscais que vão checar o local de trabalho, os dados dos afastamentos, a rotatividade de funcionários, além de conversar com os trabalhadores. Se forem encontrados episódios que justifiquem o adoecimento mental dos trabalhadores, podem ser aplicadas multas que vão de R$ 500 a R$ 6 mil para cada situação.
As empresas precisarão ficar mais atentas, porque as decisões judiciais têm, em muitos casos, responsabilizado as companhias pelas condições de trabalho que contribuem para o desenvolvimento dessas patologias. Por exemplo, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado que desenvolveu depressão e síndrome de burnout devido às condições laborais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já confirmou indenizações significativas em decorrência de burnout. Em um destes casos, um empregado de 31 anos, foi aposentado por invalidez devido à síndrome e obteve decisão favorável para receber R$ 475 mil em reparação. Em outro, os ministros validaram indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Para os advogados, apesar das negativas da Justiça, as mudanças nas regras mostram que o cenário é complexo e vai exigir que as empresas adotem políticas efetivas de saúde mental, visando não apenas o bem-estar de seus colaboradores, mas também a mitigação de riscos legais e financeiros.
A promoção de um ambiente de trabalho saudável e o suporte adequado aos funcionários são fundamentais para prevenir o desenvolvimento de transtornos mentais e reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho, segundo os especialistas.
1) Ele se pauta pelo relatório técnico de médicos do trabalho e do INSS para saber se tem ligação, além de provas reunidas no processo. Para isso, contam e-mails, mensagens de whatsapp, etc;
2) Se for confirmada a ligação da doença como a ocupação fica garantida a estabilidade no cargo por um ano;
3) Se não houver interesse de reintegração nem pelo funcionário ou pelo empregador, o juiz estabelece o valor da indenização pela estabilidade conseguida, que inclui o pagamento de um ano de salários com todas as verbas rescisórias proporcionais, como 13º, férias, etc. Além disso, podem ser incluído também os valores com danos morais.
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Atualizado em: 24/03/2025 09:53 |