Período: Março/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar a posição sobre a legalidade da produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de persecução penal.3ª Seção do STJ vai decidir tratamento dado ao RIF do Coaf por encomenda
A uniformização vai valer até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se debruce sobre o tema, dando ponto final à discussão. Não há data ou previsão para que isso aconteça ainda.
A uniformização será possível porque a 5ª Turma do STJ decidiu afetar um dos muitos casos que tratam do tema para julgamento pelo colegiado, que reúne também os integrantes da 6ª Turma.
O recurso especial foi impetrado pelos advogados Alberto Toron e Dora Cavalcanti, e a sustentação oral na 5ª Turma do STJ foi feita pela advogada Luiza Oliver.
Autor da proposta de afetação do caso à 3ª Seção, o ministro Messod Azulay defendeu a uniformização, ainda que precária, porque não se sabe quando o STF dará a solução final e porque o tema continua sendo cotidianamente analisado no STJ.
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a legalidade dos chamados RIFs por encomenda tem gerado uma importante dispersão jurisprudencial.
Ela parte de um julgamento do STF de 2019, em que se concluiu que o compartilhamento, de ofício, de informações sigilosas pelos órgãos de inteligência (Coaf) e fiscalização (Receita Federal) para fins penais, sem autorização judicial prévia, é constitucional.
Ao interpretar as teses do STF, o STJ inicialmente entendeu que, quando a informação é obtida pelo caminho inverso (por iniciativa do órgão de investigação), é necessário passar pelo crivo do juiz antes.
Com o aumento do uso dos RIFs em investigações criminais, essa posição foi sendo contestada no Judiciário e, principalmente, no Supremo.
Período: Março/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6557 | 5.6587 |
Euro/Real Brasileiro | 6.15385 | 6.16903 |
Atualizado em: 19/03/2025 15:05 |