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Aberto desde segunda-feira (17), o período para declaração do Imposto de Renda traz diversas dúvidas aos contribuintes. Entre elas, se as transferências via Pix, tanto feitas quanto recebidas, precisam ser declaradas à Receita Federal. Em face a esses questionamentos, o ND Mais procurou especialistas em contabilidade e tributação para esclarecer quais movimentações financeiras os brasileiros precisam se atentar para não cair na malha fina.
Em janeiro, a Receita Federal anunciou que iria monitorar a movimentação de valores superiores a R$ 5 mil no Pix para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Ainda, as informações não seriam prestadas pelas pessoas, mas sim pelas instituições financeiras por onde os valores foram movimentados. No entanto, uma onda de informações equivocadas ganhou as redes sociais, afirmando que esse valores passariam a ser taxados.
Em meio às desinformações espalhadas, a Receita Federal revogou a medida, porém as dúvidas sobre as movimentações realizadas por meio de pagamentos digitais ainda permanecem.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira, o contribuinte do Imposto de Renda deve, sim, estar atento aos pagamentos e recebimentos via Pix, apesar de não haver taxação sobre as movimentações.
A movimentação de valores por meio do Pix pode, sim, chamar a atenção da Receita Federal, mas não pelo meio de pagamento em si. O que realmente interessa para o Fisco são os valores movimentados. “[Nas regras atuais, os] bancos são obrigados a informar à Receita Federal todas as transações acima de R$ 2.000 realizadas por pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas, por meio da e-Financeira”, explica Di Ferreira.
No entanto, essa comunicação não implica automaticamente em tributação. A Receita pode apenas monitorar essas operações, fazendo o cruzamento de dados com outras informações fiscais do contribuinte.
A simples transferência de dinheiro via Pix não gera tributação direta. O que determina a tributação é a origem do valor. “Se for rendimento tributável, como pagamento por um serviço, deve ser declarado no Imposto de Renda e pode estar sujeito a tributação conforme a tabela progressiva da Receita”, esclarece o especialista.
A simples transferência de dinheiro via Pix não gera tributação direta. O que determina a tributação é a origem do valor. “Se for rendimento tributável, como pagamento por um serviço, deve ser declarado no Imposto de Renda e pode estar sujeito a tributação conforme a tabela progressiva da Receita”, esclarece o especialista.
Se o valor for oriundo de uma doação, há regras específicas. As transferências de valores recebidos como doação ou herança podem ter incidência do ITCMD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação], que varia conforme o estado”, complementa o advogado.
Di Ferreira também salienta que, se a transferência for feita de uma instituição sem fins lucrativos para uma pessoa física, pode ser necessário justificar a origem dos valores, especialmente se forem altos. Já doações feitas para ONGs podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, desde que a instituição esteja cadastrada para esse benefício.
Embora tanto o Pix quanto os cartões de crédito envolvam transações financeiras, há diferenças na forma como devem ser declarados. “O Pix é um meio de transferência direta entre contas bancárias, enquanto os cartões representam despesas que podem ser pagas posteriormente”, expõe Di Ferreira.
Por ser uma transferência direta entre contas bancárias, o Pix exige a declaração de valores recebidos, dependendo de sua natureza (salário, serviço prestado, entre outros). Já as despesas realizadas com cartões de crédito geralmente não precisam ser declaradas individualmente, mas podem ser usadas para justificar o padrão de vida do contribuinte.
No caso dos cartões de débito, as movimentações são tratadas de maneira semelhante ao Pix, com a necessidade de verificar a origem dos valores.
Este ano, o Imposto de Renda trouxe algumas alterações importantes. “O limite de obrigatoriedade para declaração foi elevado para R$ 33.888, e há uma nova tributação de 15% sobre rendimentos no exterior”, afirma o advogado.
Este ano, o Imposto de Renda trouxe algumas alterações importantes. “O limite de obrigatoriedade para declaração foi elevado para R$ 33.888, e há uma nova tributação de 15% sobre rendimentos no exterior”, afirma o advogado.
Além disso, a Receita Federal dará prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por recebê-la via Pix. Outras mudanças que podem impactar diretamente o valor a ser pago ou restituído, segundo o especialista, incluem a atualização da tabela progressiva; exigência de declaração para quem atualizou o valor de imóveis; melhorias na plataforma de preenchimento; e simplificação de campos na declaração.
Para evitar erros e problemas com a Receita Federal, Di Ferreira dá três orientações básicas:
Caso o contribuinte se esqueça de declarar algum valor, ele pode retificar a declaração sem multa, desde que faça isso antes de qualquer intimação da Receita Federal. “No entanto, se houver imposto devido e o pagamento não for realizado dentro do prazo, há a possibilidade de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com limite de 270%, além de juros pela Selic”, alerta o especialista.
Para quem não entregar a declaração dentro do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74.
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Atualizado em: 19/03/2025 14:18 |