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A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) está na tentativa de ampliar o rol de setores beneficiados pelo incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para se instalarem em estados como Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Caso as mudanças sejam aprovadas pelo Ministério da Fazenda, o incentivo poderá contemplar alguns ramos do setor de serviços e pecuária. A minuta de decreto será entregue ao órgão até a primeira quinzena de dezembro deste ano.
Ficará na responsabilidade do Ministério da Fazenda avaliar o impacto da renúncia fiscal e decidir.
Setores como call center, turismo e avicultura, considerados intensivos em mão de obra, poderão ser incluídos na medida.
Vale destacar que se aprovado, o benefício deve amplificar a renúncia fiscal na área da Sudene, onde, até hoje, grande parte da renúncia beneficia a indústria automotiva, ainda pequena na região.
De acordo com o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, a alteração do decreto 4.213 de 2002, que disciplina os incentivos fiscais da autarquia, prevê orientar a política de desenvolvimento regional para empregabilidade.
No ano de 2020, a revisão dos setores contemplados pela Sudene partiu de uma provocação do Tribunal de Contas da União (TCU), e o assunto ficou em discussão lenta, mas voltou à tona agora para conciliar o decreto com a política ambiental.
Sobre esse incentivo, ele consiste na redução de 75% do IR e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade de reinvestir 30% do imposto devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Com informações do Valor Econômico
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