PWR Assessoria

Notícias

PIS/COFINS incidem nas importações realizadas pela ZFM

De acordo com o STJ, não há ilegalidade na exigência das contribuições de PIS/COFINS sobre as mercadorias importadas pela ZFM

A Primeira Turma do STJ validou a exigência das contribuições PIS e COFINS sobre a importação de mercadorias destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus, ainda que adquiridas de países signatários do GATT.

Muitas empresas situadas na região argumentam por meio de ações judiciais, que a importação de mercadorias de países signatários do GATT deveria ser desonerada das contribuições PIS e COFINS.

De acordo com esses contribuintes, as mercadorias nacionais, adquiridas pela ZFM, são desoneradas do PIS e da COFINS. A mesma regra deveria valer para as mercadorias importadas.

O GATT é um acordo internacional que impede a discriminação de produtos importador, por meio da imposição de tributos não exigidos sobre mercadorias nacionais equivalentes.

Para o STJ, no entanto, não há ilegalidade na exigência de PIS-importação e COFINS-importação sobre os produtos importados pela ZFM de países signatários do GATT. Isso porque esse acordo (GATT) não seria aplicável às contribuições que incidem na importação.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56