Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A estrutura econômica e social de uma nação está intrincadamente ligada à diversidade de formas de organizações empresariais que a compõem. No centro desse cenário, as cooperativas emergem como entidades singulares, fundamentadas em princípios cooperativistas sólidos que expressam um espírito de colaboração, engajamento coletivo e vantagens compartilhadas. Com seu papel crucial na promoção da inclusão econômica e fortalecimento das comunidades, as cooperativas refletem princípios de igualdade, equidade e coesão social.
Lei Geral das Cooperativas: através da Lei Geral das Cooperativas (Lei 5.764/71), o Brasil reconheceu e consagrou esses princípios, que incluem a adesão voluntária, a gestão democrática, a participação econômica dos membros e o compromisso com a comunidade. A natureza jurídica singular das cooperativas, como sociedades de pessoas sem fins lucrativos, cria uma dinâmica operacional distintiva, onde o interesse coletivo prevalece sobre o lucro individual.
Diferença Notável: a diferença notável entre as cooperativas e as empresas convencionais é evidente. Enquanto as últimas buscam maximizar os lucros para os acionistas, as cooperativas têm como objetivo primordial beneficiar seus membros, que também são seus principais stakeholders. A gestão democrática concede a cada membro uma voz ativa nas decisões, promovendo uma abordagem participativa e coletiva para a governança.
Desafios da Reforma Tributária: no entanto, as particularidades das cooperativas frequentemente as colocam em uma encruzilhada no que diz respeito à legislação tributária. A discussão em torno da reforma tributária introduz um novo horizonte de desafios e oportunidades para essas organizações únicas. Enquanto a reforma busca modernizar e simplificar o sistema tributário, é crucial considerar como as mudanças propostas podem impactar a operação e o propósito das cooperativas.
Ato Cooperativo e a Reforma Tributária: um ponto crucial de preocupação é o tratamento tributário do ato cooperativo. Dada a sua natureza colaborativa, o ato cooperativo transcende as fronteiras das transações comerciais tradicionais. Proteger e considerar adequadamente o ato cooperativo na reforma tributária é essencial. Isso não constitui um privilégio, mas sim um reconhecimento da singularidade das cooperativas e da importância de manter um ambiente propício para sua prosperidade.
Desafios e Perspectivas: em vista disso, o tratamento tributário adequado do ato cooperativo na Reforma Tributária sob a ótica do cooperativismo assume um papel de destaque. Sua inclusão na reforma tributária não é apenas uma conquista para o setor, mas também preserva a segurança jurídica das conquistas legislativas e normativas. Viabilizar o cooperativismo no novo regime tributário brasileiro não se trata de benefício tributário, mas sim de reconhecer o papel único das cooperativas e garantir um ambiente propício para seu crescimento.
Perspectivas de Discussão: diversos pontos relevantes de discussão surgem, desde a estabelecimento de alíquotas diferenciadas até a definição de regras de transição tributária. A criação de um ambiente favorável para as cooperativas na reforma tributária pode contribuir para uma economia mais inclusiva e equitativa.
Diante do desafio de moldar um sistema tributário que respeite e promova a singularidade do cooperativismo, é essencial manter a conversa aberta e colaborativa. A garantia constitucional do ato cooperativo na reforma tributária representa não apenas um passo legal, mas também um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e próspera.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |