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Prevista para ir ao plenário da Câmara dos Deputados em julho, a proposta da reforma tributária foi apresentada na terça-feira (6) pelo relator do GT. As diretrizes prevêem unificação dos impostos estaduais e federais, como IPI, Cofins, ICMS e outros. Cashback para tributos vindo de famílias de baixa renda e taxação de barcos de luxo também foram listados no texto preliminar, discutido a partir das PECs 45/2019 e 110/2019, que tramitam no Congresso Nacional.
“Quando a gente trata diferente um setor e reduz uma alíquota para um determinado setor, se isso não estiver calibrado dentro da carga tributária total, você pode forçar para que a alíquota padrão seja maior”, explicou Ribeiro.
Leia o relatório aqui. Abaixo, entenda os principais pontos da mudança apresentada pelo relator:
O Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, que vai se chamar Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS), vai abarcar os impostos sobre o consumo. Serão unificados cinco tributos já existentes, a serem pagos uma só vez.
“Numa parte, vai ser feita a unificação de tributos federais (PIS/COFINS/IPI) e o ente responsável pela arrecadação e cobrança será a União Federal. A outra parte, teria a arrecadação por um comitê formado por estados e municípios de um tributo que unificaria o ISS e o ICMS”, explica Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur.
A alíquota única partia da premissa de que o setor de serviços paga menos impostos sobre consumo do que a indústria.
Além do IVA, o relatório propõe a criação de alíquota com foco em casos excepcionais.
“Como exemplos de bens e serviços que devem contar com esse tipo de tratamento, seguindo as práticas de vários países, destacamos alguns bens e serviços, como os relacionados à saúde, educação, e transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como a produção rural”, cita o texto.
Nos termos do atual texto da PEC 45, o art . 152-A, §§9º e 10 da Constituição Federal dispõem que haverá um programa de devolução parcial do imposto sobre bens e serviços, através de mecanismos de transferência de renda, pagos pelas famílias de baixa renda, a ser disciplinado por Lei Complementar. A compensação será aplicada no Imposto de renda.
“A PEC 110, por sua vez, altera o art. 146 da Constituição, para atribuir à lei complementar a competência para definir os critérios e a forma pela qual poderá ser realizada a devolução de tributos sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda”, acrescenta Natal. Não há definições específicas sobre valores e teto de devolução.
“A justificativa é de que, com este modelo reduz-se significativamente, ou mesmo se reverte, o efeito regressivo da tributação do consumo, através de um sistema muito menos custoso e mais eficiente que a desoneração da cesta básica de alimentos”, reforça o advogado.
O texto também propõe taxação, via IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – para a propriedade de veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatinhos.
Natal alerta que ficam excluídos do imposto os veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas. Também dispõe que o imposto passa a ser de competência dos municípios.
A proposta sugere criar um imposto seletivo para bebidas alcóolicas de produtos de fumo. A proposta inclui o inciso III, ao art. 154 da Constituição Federal, que dispõe sobre as competências tributárias suplementares da União.
O inciso prevê que a União poderá instituir: “impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destina- dos a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.”.
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