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Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os contribuintes poderão receber a devolução do Imposto de Renda incidente sobre a pensão alimentícia. A decisão tem validade imediata, portanto, os contribuintes não são mais obrigados a recolher os tributos sobre esta despesa tanto nos recolhimentos mensais quanto anuais.
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E não é só isso, a deliberação do STF também prevê a devolução do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia referente aos últimos cinco anos. Mas para ter acesso à restituição dos valores, a Receita Federal requer ao contribuinte, a retificação de todas as declarações entregues desde o ano de 2018 até a atualidade. Para isso, basta seguir estes passos:
Primeiro, é preciso acessar o programa gerador da declaração, no portal E-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Acessar a declaração a ser retificada e excluir o valor da pensão alimentícia que estava declarado como rendimento tributável. O valor tem que ser informado na opção “rendimentos isentos e não tributáveis”, especificando “pensão alimentícia”.
Concluída a retificação, se o saldo do tributo superar o valor da declaração original, a devolução do Imposto de Renda está garantida. Os valores serão pagos junto aos lotes de restituição do IR, seguindo a ordem prioritária que começa com os idosos.
O contribuinte que agilizar o processo, terá a devolução do Imposto de Renda ainda em 2022. Isso porque, a Receita Federal continua pagando os lotes residuais que vigoram entre outubro e dezembro.
Do contrário, tendo em vista que o calendário oficial de restituições do Imposto de Renda foi encerrado no dia 30 de setembro com o pagamento do quinto e último lote, o dinheiro cobrado sobre a pensão alimentícia deve ser devolvido somente no calendário de 2023.
Aprovação da devolução do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Os trâmites sobre a devolução do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia tiveram início em junho deste ano, quando foi apresentado o parecer conclusivo do ministro Luiz Fux durante votação em Plenário Virtual do STF. Na época, foi declarado que as mães solteiras com a guarda dos filhos e que recebem a ajuda não precisariam mais declarar os valores na tributação.
Fonte FDR
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