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Em todas as partes do mundo, as fraudes afetam a saúde das empresas, sejam elas públicas ou privadas, de grande ou pequeno porte.
Verdadeiro tumor do mundo corporativo, a fraude é responsável por acarretar perdas substanciais nos respectivos patrimônios e pode causar danos irreversíveis à credibilidade de uma organização.
Tal qual uma doença, esse mal deve ser detectado, combatido e extirpado o quanto antes. E, para realizar um diagnóstico preciso e iniciar um "tratamento seguro", a empresa pode e deve se valer da auditoria aliada aos serviços de consultoria (advisory services).
A palavra auditoria vem de audire (ouvir) e, numa definição clássica, é um tipo de especialização contábil que testa a eficiência e a eficácia do controle patrimonial implantado, com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado. Mas, no atual cenário de globalização, em que prevalecem as grandes organizações e suas complexas administrações, com transações contabilizadas em tempo real e sujeitas às determinações fiscais e legais, o conceito de auditoria vem se tornando cada vez mais amplo e abrangente.
O fato é que a auditoria serve à ratificação das demonstrações contábeis, ao cumprimento das obrigações legais e fiscais e, de certo modo, à apuração de erros e fraudes, uma vez que o auditor poderá captar possíveis incongruências quando estiver avaliando os controles internos para definir sua amostra de testes.
A auditoria pode ser interna, externa ou governamental. Executada por funcionários da empresa de forma permanente e com absoluta independência, a auditoria interna destina-se a atender à administração da empresa na implantação e vigilância das normas internas definidas, avaliando e aperfeiçoando com sugestões o controle interno.
Para cumprir suas metas, o auditor interno deve dispensar atenção permanente aos sinais de ocorrências de possíveis fraudes. Assim, poderá fazer o alerta que evitará o agravamento do problema.
A auditoria externa, preferida pelas maiores organizações do mundo, é exercida por profissional liberal ou independente, sem qualquer subordinação à empresa. Seu objetivo é conferir se as demonstrações financeiras estão de acordo com os princípios de contabilidade vigentes, e se esses princípios foram aplicados de forma consistente em relação ao período anterior.
A detecção de incongruências pode sinalizar procedimentos fraudulentos, que devem ser melhor apurados e, na medida do possível, dirimidos pela ação de um consultor também independente.
Cabe lembrar que o auditor independente também examina e mede o grau de confiança do controle interno que se pode atribuir às demonstrações financeiras.
Uma Resolução do Conselho Federal de Contabilidade, em vigor desde 1991, determina que o auditor independente, ao detectar erros relevantes e quaisquer fraudes no decorrer dos seus trabalhos, tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, e de informar sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
Já a auditoria governamental diverge da auditoria contábil quanto aos objetivos, mas os procedimentos e as fontes de informações se assemelham. De forma genérica, poderíamos atribuir a sua responsabilidade ao auditor fiscal e auditor interno das três esferas de governo - a federal, a estadual e a municipal.
As três têm em comum a capacidade de apontar inconsistências, e assim contribuem para que os gestores cheguem à raiz dos problemas. De qualquer modo, o fortalecimento dos controles internos da empresa, o que inclui o cuidado de não deixar telhados de vidro fiscais e trabalhistas, é o caminho para prevenir a incidência de fraudes.
É imperioso, portanto, que se proceda a uma profunda transformação de atitudes nos aspectos éticos, por meio de esforços perfeitamente viáveis. Nunca se pode esquecer que a fraude consome recursos, deteriora o funcionamento da organização, macula a credibilidade e pode condenar à morte um negócio que teria excelente potencial.
Eduardo Pocetti é CEO da BDO Auditores Independentes
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